O Simples Nacional é um regime que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, além do ICMS (de âmbito estadual) e do ISS (de âmbito municipal). O objetivo é simplificar a tributação de micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional, as empresas se enquadram em anexos para determinar o valor a ser pago mensalmente. No entanto, as prestadoras de serviços precisam calcular mensalmente o chamado Fator R, para saber onde se enquadram no Anexo III ou V e qual será a alíquota naquele período.

Fator R do Simples Nacional

O Fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamento (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período.

Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.

A partir disso, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês. É preciso realizar muito bem esse cálculo já que, dependendo do resultado, você pode economizar bastante em tributos.

A importância do Fator R

O Fator R é importante para que a empresa não pague nem a mais, nem a menos nos seus tributos mensais, sendo que, no segundo caso, estará sujeita a multas pesadas. Por exemplo: um faturamento de até R$ 180.000,00, com o cálculo correto do Fator R, a alíquota pode variar de 15,5% em um mês para 6% em outro.

Beneficiam-se do fator R atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como:

  • Representação comercial
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Fisioterapia;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Psicologia;
  • Administração e locação de imóveis;
  • Academias de ginástica;
  • Programação de softwares;
  • Licenciamento de softwares;
  • Laboratório de análises clínicas, entre outros.

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